De acordo com o Artigo 8.º dos Estatutos, o fiel que pretender ser inscrito na Irmandade fará, por escrito, petição à Mesa provando que:

  1. É batizado, confirmado e recebeu a Eucaristia;
  2. Tem 18 anos;
  3. Se for de outra paróquia, é detentor de idoneidade comprovada por certificado emitido pelo respetivo pároco.

Por sua vez, em conformidade com o Artigo 13.º, consideram-se obrigações fundamentais do irmão:

  1. Contribuir para a realização dos objetivos da Irmandade;
  2. Aceitar os cargos para que for designado e os serviços que legitimamente lhe forem pedidos e desempenhá-los com diligência;
  3. Satisfazer a joia no ato de admissão, quando houver lugar a ela, nos termos do artigo 12.º.
  4. Pagar a quota anual devida;
  5. Pugnar pelo crédito e prosperidade da Irmandade.

Apresentar-se nos atos religiosos com a respetiva opa, que consta de veste branca e cabeção azul claro, sempre limpa e decente.

Ficha de Admissão de Irmãos (descarregar)