Ao aproximar-se a altura do ano em que deverá ser entregue a declaração anual de IRS, cada cidadão pode, através dela, apoiar instituições solidárias, religiosas, culturais ou outras, sem qualquer custo para o próprio. O reembolso (ou o pagamento adicional) do IRS não será afetado por isso, ou seja, não receberá menos nem pagará mais.
Assim, se desejar apoiar o trabalho que a Irmandade de Nossa Senhora das Preces tem vindo a realizar para recuperação e valorização do Santuário e que está empenhada em lhe dar continuidade, pode selecionar a entidade a que pretende consignar 1% do valor do imposto que tem de entregar ao Estado. Para tal, durante o período de entrega da declaração, isto é, de Abril a Junho, preencha na secção “Rosto”, no quadro 11, no campo 1101 — seleccionando a opção IRS e colocando, na declaração impressa em papel, o NIF 502 482 982 da Irmandade de Nossa Senhora das Preces, ou, então, na versão online, usando este endereço.
São pequenos gestos que, como este, podem representar uma grande ajuda para o Santuário e que antecipadamente agradecemos.
A Irmandade de Nossa Senhora das Preces
